Governo apresenta projetos de reforma da previdência dos servidores estaduais
O governador do Estado, Renato Casagrande, apresentou, nesta quarta-feira (13), aos deputados estaduais os projetos que tratam da reforma da previdência dos servidores públicos durante encontro no Palácio Anchieta, em Vitória. Os documentos contemplam uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), que dispõe, por exemplo, sobre a alteração da idade mínima, e um Projeto de Lei Complementar (PLC), que prevê a elevação da alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%.
A PEC altera regras contidas na Constituição Estadual referentes ao Regime Próprio de Previdência Estadual (ES-Previdência). As principais propostas seguem pontos da Emenda Constitucional 103 da Reforma da Previdência (PEC 6/2019), promulgada pelo Congresso Nacional, nessa terça-feira (12). Os textos serão encaminhados à Assembleia Legislativa ainda na tarde desta quarta.
O governador Casagrande explicou os principais pontos dos projetos, informando ainda que os trechos alterados são os de menor impacto possível para os servidores:
"Nossa realidade previdenciária nos preocupa, pois teremos um aporte de R$ 2,5 bilhões no fundo financeiro este ano. Esse valor é maior do que gastamos em qualquer Secretaria. Diante disso, resolvemos encaminhar à Assembleia duas propostas: uma é para ampliação da alíquota de 11% para a 14%, que é uma obrigação. Poderíamos subir até mais do que isso, mas optamos pela menor alíquota possível. Estávamos autorizados a cobrar de inativos que tenham vencimentos maior do que um salário mínimo, mas optamos por não fazê-lo, mantendo a cobrança sobre quem ganha acima do teto do INSS. Não estamos incluindo os militares, pois tramitam no Congresso Nacional o Projeto de Lei das Forças Armadas que será aplicado aos militares. A outra proposta é uma PEC que segue a proposta federal aumentando a idade de 65 para homens e 62 para mulheres com os professores se aposentando com cinco anos a menos. Mais à frente teremos que enviar a lei de transição que é para quem está trabalhando agora. Sancionada a lei, a nova alíquota entra em vigor em 90 dias”, explicou.
Estiveram presentes à reunião seguida de almoço 23 dos 30 deputados: o presidente da Casa, Erick Musso; o líder do Governo, Enivaldo dos Anjos; Fabricio Gandini; Raquel Lessa; Marcos Garcia; Dary Pagung; Janete de Sá; Torino Marques; Marcelo Santos; Freitas; Alexandre Quintino; Euclerio Sampaio; Iriny Lopes; Danilo Bahiense; Sérgio Majeski; José Esmeraldo; Emílio Mameri; Luciano Machado; Adílson Espíndola; Alexandre Xambinho; Doutor Hércules; Renzo Vasconcelos; e Rafael Favatto.
Pelo Governo do Estado, participaram a vice-governadora Jaqueline Moraes e os secretários Tyago Hoffman (Governo), David Diniz (Casa Civil), Rogelio Pegoretti (Fazenda) e Rodrigo de Paula (Procuradoria-Geral do Estado); além dos dirigentes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), José Elias do Nascimento Marçal, e da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espirito Santo (Preves), Luiz Pavan.
Projetos
Em relação à Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), as principais alterações são referentes à elevação da idade mínima para aposentadoria voluntária, que será de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, a readaptação funcional para os servidores ativos, redução de cinco anos na idade mínima para professores, previsão de – por lei complementar – aposentadoria especial para policiais civis, agentes socioeducativos, agentes penitenciários, pessoas com deficiência e servidores com exposição a risco à saúde. Já o projeto de Lei Complementar dispõe especificamente sobre o aumento da alíquota de contribuição previdenciária.
Grupo de Trabalho
Desde março deste ano, o Governo do Estado instituiu uma equipe responsável por acompanhar a tramitação da PEC 6/2019 e avaliar os impactos no Regime Próprio de Previdência Estadual. A equipe coordenada pelo secretário da Fazenda foi formada por representantes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do IPAJM e da Preves.
“O governador Renato Casagrande desde o início se preocupou em montar uma equipe técnica para acompanhar de perto todos os detalhes e, somente a partir de estudos, elaborar uma proposta. Foram muitas reuniões de março a novembro, nas quais os técnicos das Secretarias envolvidas contribuíram para chegarem a essas conclusões”, destacou Pegoretti.
Impactos econômicos
Para o cálculo da estimativa dos impactos econômicos no Espírito Santo, a Sefaz reproduziu como cenário base a última avaliação atuarial do IPAJM (data focal em 31 de dezembro de 2018), com as mesmas regras constitucionais atualmente vigentes, utilizando a metodologia, as hipóteses e as premissas da avaliação atuarial da União para os Estados e Municípios.
De acordo com Pegoretti, a estimativa foi dividida em duas, conforme o impacto provocado sobre as receitas e despesas previdenciárias. “Fizemos o cálculo do acréscimo de receitas provenientes, sobretudo da elevação da alíquota previdenciária estabelecida na reforma aprovada no Congresso; e da economia de despesas resultantes da definição da idade mínima e dos novos parâmetros de cálculo do benefício, que levam em conta a média de 100% das contribuições do trabalhador ao longo de toda sua vida laboral”, disse.
Dessa forma, até 2030, o Estado projeta uma economia de R$ 2,9 bilhões. Em 2040, o impacto total acumulado será de R$ 6,3 bilhões, chegando em 2045 a aproximadamente R$ 9 bilhões de economia para os cofres públicos.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, e arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.
Os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo ativos, os em disponibilidade, os estáveis no serviço público e os inativos, de todos os Poderes, estão obrigatoriamente vinculados a esse Regime, na condição de segurados.
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